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Sexta - 21 de Março de 2014 às 17:42

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso e manteve multa de 35,5 UPF's ao o ex-gestor do  Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio,  Raimundo Dantas de Souza Filho. Ele tentava derrubar a sentença decorrente do  atraso do envio de informações e documentos.

Na defesa, o ex-gestor  justificou que as irregularidades apontadas durante a análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex), decorreu porque houve erros de validação do envio, problemas técnicos e inatividade do portal da unidade.

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira, acompanhou parecer o procurador-geral substituto, Getúlio Velasco Moreira Filho.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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