Empresa deve indenizar por restrições indevidas ao crédit
Uma empresa vai ter de indenizar em R$ 6 mil um operador de máquinas por indevida inscrição de restrições ao crédito. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O trabalhador já tinha ajuizado outras três ações e comprovou fraude em seus dados cadastrais, que foram usados no estado de São Paulo por três empresas diferentes.
Segundo o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, a jurisprudência não prevê indenização em caso de restrições preexistentes. Porém, o magistrado considerou a comprovação do trabalhador de que questionara judicialmente as demais inscrições, com êxito em três delas, duas com sentenças definitivas.
Para Gomes de Oliveira, a fraude praticada por terceiro ficou clara por esses fatos e também em razão de o autor morar em São João Batista (SC) e a empresa ter sede em São Paulo, o que fez com que as inscrições fossem declaradas indevidas. Destas, apenas uma depende de ratificação pelo Tribunal de Justiça, o que não afasta o direito a indenização por dano moral.
Segundo o magistrado, a empresa deve arcar com os danos sofridos porque não tomou cuidado ao prestar seus serviços no mercado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação 2012.070172-1
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