Candidata grávida poderá fazer teste físico para Bombeiros fora do prazo
Em decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, uma candidata grávida que foi aprovada na primeira fase do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar um novo teste de aptidão física.
Conforme a decisão, na data determinada pelo edital do concurso ela estava impossibilitada de realizar a prova prática, já que havia feito parto cesárea há apenas 15 dias.
“Com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, defiro a liminar pretendida, e determino, por conseguinte que o impetrado (Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público para carreira de soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – Funcab) designe nova data para que a impetrante realize o teste de aptidão física”, disse o magistrado, alicerçando sua decisão.
Para o juiz, apesar de no edital constar que não seria dispensado nenhum privilégio a candidatos que por ventura tivessem algum tipo de alteração física ou psicológica, vale destacar que a candidata estava grávida e encontrava-se em recuperação pós-parto.
“A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do mesmo princípio da isonomia”, destacou o juiz.
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