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Politica Brasil
Terça - 01 de Abril de 2014 às 10:57
Por: Arthur Santos da Silva

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Pela Proposta de Emenda à Constituição 378/14, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais (TCEs) poderão ser limitados a dez anos. Também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Segundo Zé Geraldo, vários países já adotam mandatos limitados para as cortes superiores. “Alguns de nossos vizinhos latino-americanos também seguem esse entendimento, como o Chile e a Colômbia, com mandato de 8 anos, vedada a recondução”, acrescenta o deputado.

Escolha dos nomes

Os ministros serão escolhidos:

- pelo presidente da República – cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;

- Câmara dos Deputados – dois ministros;

- Senado Federal – dois ministros; e

- Supremo Tribunal Federal – dois ministros.

Listas tríplices

O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:

- Superior Tribunal de Justiça (STJ);

- Tribunal Superior do Trabalho (TST); 

- Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 

- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 

- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 

- órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.

Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da Constituição, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:

- primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República; 

- segunda e sexta, pela Câmara dos Deputados;

- terceira e sétima, pelo Senado Federal; 

- quarta e oitava, pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, que será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário em dois turnos.





Fonte: Olhar Jurídico

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