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Cidades/Geral
Terça - 01 de Abril de 2014 às 13:06
Por: Arthur Santos da Silva

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Em decisão da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a empresa de ônibus Viação Nossa Senhora de Medianeira LTDA foi condenada a indenizar em R$ 100 mil uma passageira vítima de acidente de trânsito. 

Durante capotamento de um ônibus, a vítima sofreu lesões na perna esquerda, que resultaram em sua invalidez permanente. O acidente ocorreu há 13 anos na Serra de São Vicente, BR 364, quando a passageira vinha no ônibus de Goiânia à capital mato-grossense.

A empresa alegou que o ônibus foi fechado por um caminhão e, para evitar desastre maior, o motorista realizou a manobra defensiva que resultou no capotamento. Contudo, não houve provas que comprovasse esta versão e, com base em depoimentos e laudos periciais, a juíza concluiu que o acidente foi provocado pelo cansaço do próprio motorista.

“O fornecedor do serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Órgãos públicos ou suas empresas concessionárias, permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros”, disse a magistrada.

Conforme a decisão, a passageira do ônibus também receberá o valor máximo do Dpvat pago pela Companhia Libery Paulista Seguros S/A.





Fonte: Olhar Jurídico

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