Liminar garante nova convocação de aprovado em concurso para vigilante
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá deferiu uma liminar a um candidato aprovado em concurso público na função de vigilante Portador de Necessidades Especiais (PNE), que perdeu o prazo de nomeação e posse. O magistrado determinou que seja expedido pela Prefeitura de Cuiabá um novo ato de convocação.
Na decisão, o Guedes entendeu que a Administração deveria utilizar outros meios de convocar os aprovados, e não apenas a Gazeta Municipal, “ainda mais quando a maior parte da população possui parcos recursos financeiros ou ínfimo conhecimento dos sistemas digitais”.
O homem que se sentiu lesado ingressou com mandado de segurança objetivando a concessão de liminar para a suspensão do Ato GP nº 227/2013, publicado na Gazeta Municipal nº 1190 de 22/02/2013 e imediata renovação do ato de nomeação do impetrante.
Além de avaliar que a Administração deve dar mais publicidade de seus atos de nomeação, o magistrado também considerou, para conceder a liminar, que a fundação responsável pela execução do concurso exige dos candidatos a atualização do endereço e do telefone, o que o candidato fez.
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