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Concursos/Empregos
Quarta - 02 de Abril de 2014 às 11:14
Por: Arthur Santos da Silva

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá deferiu uma liminar a um candidato aprovado em concurso público na função de vigilante Portador de Necessidades Especiais (PNE), que perdeu o prazo de nomeação e posse. O magistrado determinou que seja expedido pela Prefeitura de Cuiabá um novo ato de convocação. 

Na decisão, o Guedes entendeu que a Administração deveria utilizar outros meios de convocar os aprovados, e não apenas a Gazeta Municipal, “ainda mais quando a maior parte da população possui parcos recursos financeiros ou ínfimo conhecimento dos sistemas digitais”.

O homem que se sentiu lesado ingressou com mandado de segurança objetivando a concessão de liminar para a suspensão do Ato GP nº 227/2013, publicado na Gazeta Municipal nº 1190 de 22/02/2013 e imediata renovação do ato de nomeação do impetrante.

Além de avaliar que a Administração deve dar mais publicidade de seus atos de nomeação, o magistrado também considerou, para conceder a liminar, que a fundação responsável pela execução do concurso exige dos candidatos a atualização do endereço e do telefone, o que o candidato fez.





Fonte: Olhar Jurídico

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