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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Abril de 2014 às 12:46

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O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o MT Saúde libere imediatamente os recursos para a cirurgia bariátrica de uma paciente utilizando os materiais indicados pelo médico que a assiste.

E.F.S. ingressou na Justiça contra o MT Saúde alegando ser portadora de obesidade mórbida, não responder a tratamento clínico e apresentar dificuldades físicas e laborais. Explicou que o médico pediu materiais necessários para realizar o procedimento cirúrgico, mas ao buscar o plano de assistência este não autorizou o valor, alegando que o material solicitado deveria ser custeado conforme tabela do SUS.

A paciente argumentou que o valor autorizado pelo MT Saúde é inferior ao praticado no mercado e que o procedimento a ser realizado é complexo e exige a observância de todas as especificações técnicas dos materiais solicitados pelo médico.

O magistrado entendeu que as relações contratuais mantidas junto a empresas operadoras de planos de saúde enquadram-se no Código de Defesa do Consumidor. E que este trouxe importantes inovações no âmbito das relações contratuais, permitindo o restabelecimento de uma igualdade e um equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.

“No caso em exame, entendo que, sendo os contratos de plano de saúde de adesão, haja vista que suas cláusulas já vêm prontas, as cláusulas só prevalecem enquanto não se detecta qualquer tipo de abusividade que pressuponha a vantagem exagerada a uma das partes e o desequilíbrio da relação contratual. Hoje, as normas prevalecentes são as que visem à proteção dos direitos da pessoa humana, não permitindo que cláusulas abusivas prejudiquem o consumidor”, diz trecho da decisão.





Fonte: O Documento

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