Ongs devem se inscrever para participar de eleição de conselho ambiental
As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que tiverem interesse em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente já podem realizar inscrições junto à Prefeitura de Cuiabá. O edital de convocação das entidades que participarão da eleição do conselho já está publicado no Diário Oficial de Contas.
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá, das 8h às 18 h, até o dia 07 de abril. No ato da inscrição, deverá ser apresentado requerimento, do qual deve constar o nome do representante legal da entidade ou do procurador devidamente constituído, além de documentos (descritos ao final da matéria), devidamente autenticados em cartório.
Os inscritos serão avaliados por uma comissão composta pelo secretário-adjunto de Meio Ambiente, Zidiel Coutinho, Fábio Paulo Tonet (diretor de licenciamento ambiental), além de dois representantes da Procuradoria-Geral do Município.
As entidades que tiverem suas propostas deferidas serão eleitas em audiência pública para então comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme estabelecido por meio do edital.
Confira abaixo os documentos necessários para a inscrição: I – Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores;
II – Cópia da ata da eleição da última Diretoria registrada em Cartório;
III – Ata de reunião da Diretoria indicando o interesse da entidade em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, bem como a aprovação dos nomes dos associados indicados;
IV – Declaração da entidade, sob as penas da Lei, de que está efetivamente atuando na área ambiental, no Município de Cuiabá-MT, há pelo menos 2 (dois) anos (Anexo II);
V – Cópia do alvará de funcionamento da entidade;
VI – Comprovação de regularidade fiscal junto ao Município, com a apresentação de Certidão Negativa;
VII – Cópia do CNPJ da entidade atualizado;
VIII – Cópia do Estatuto da entidade atualizado;
IX - Apresentação de Certidão Negativa Civil e Criminal das Justiças Estadual e Federal, tanto da entidade como dos Diretores;
X – Relatório das atividades ambientais desenvolvidas no Município de Cuiabá, devidamente comprovadas através da apresentação de folders, fotos, jornais, publicações, protocolos em geral e/ou declarações emitidas pelas entidades diretamente beneficiadas pelo trabalho citado;
XI – Indicação dos nomes dos dois representantes da entidade junto ao CMMA, sendo um titular e outro suplente, para a hipótese de habilitação da entidade, com o devido aceite de ambos.
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