Aneel autoriza reajuste de tarifa da Cemat
O Índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemat foi aprovado hoje em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O efeito médio para o consumidor será de 11,89%. O reajuste será aplicado a partir de 08 de abril.
O item que mais contribuiu para impactar o IRT foi o custo de Compra de Energia Elétrica (6,76%). Os custos próprios da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, ou seja, custos da Cemat contribuíram para o reajuste tarifário com apenas 2,20%.
O aumento já estava previsto e não tem relação com a transferência do controle da Cemat para a Energisa. A tarifa de energia elétrica de todo o país é definida pela Aneel com base nos custos apresentados pelas distribuidoras, na data de aniversário da assinatura do contrato de concessão. O reajuste segue as regras previstas no contrato de concessão e na legislação.
Veja abaixo como funciona o processo de Reajuste Tarifário Anual:
No processo de Reajuste Tarifário Anual é feita uma análise das variações reais dos custos não-gerenciáveis da Cemat, também chamados de Parcela A, que compreendem basicamente os encargos setoriais, o custo de compra de energia e o custo de transmissão da energia.
Sobre o restante da receita da concessionária (Parcela B, que considera os custos gerenciáveis pela Cemat) é aplicado um índice que reflete a inflação medida pelo IGP-M descontando-se um fator de produtividade fixado pelo regulador e que deve ser perseguido pela concessionária. É da Parcela B, excluindo impostos, que a distribuidora vai buscar recuperar os custos de operação, realizar investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço - garantindo sua continuidade e segurança - e remunerar o capital investido.
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