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Cidades/Geral
Quinta - 10 de Abril de 2014 às 18:32
Por: Arthur Santos da Silva

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Foi aprovada a e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução nº 4/2014, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas Varas de Fazenda Pública e no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá para fins de readequação do serviço forense.

A resolução pede a observância dos operadores do Direito - advogados, defensores públicos, promotores e procuradores - à Lei Federal nº 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O regramento legal deve ser observado principalmente no que tange à competência absoluta do Juizado da Fazenda para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos (R$ 43.440,00).

Em Cuiabá, os operadores do Direito têm proposto ações diretamente nas Varas de Fazenda Pública ainda que possuam valor abaixo do estipulado. Este tipo de conduta tem dificultado a celeridade e a adequada prestação jurisdicional. “Esta lei não está sendo regularmente observada em nosso Estado. Essa situação gera conflito de competência para julgar as causas que acabam sendo extintas sem julgamento do mérito”, observou o presidente do TJ, desembargador Orlando Perri.

Os Juizados têm competência para julgar causas de menor complexidade e as varas possuem uma estrutura mais complexa e devem ficar reservadas para o julgamento de processos que exigem maior dilação probatória.





Fonte: Olhar Jurídico

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