Denúncia contra deputado Cláudio Puty é improcedente
Por falta de elementos que comprovassem dolo específico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente denúncia contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. Segundo a Procuradoria Geral da República, Puty aproveitou sua influência política para acelerar autorização de planos de manejo florestal como moeda de troca de votos quando era candidato nas eleições de 2010.
A denúncia dizia que o deputado teve o nome citado em conversas telefônicas e troca de mensagens interceptadas durante as investigações que desencadearam na operação alvorecer, da Polícia Federal. O crime estaria na forma usada para capitanear votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, apontou no Supremo a ausência de tipicidade da conduta, com o argumento de que os diálogos transcritos não comprovam a acusação. O entendimento foi acolhido pela relatora do Inquérito, a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, não se pode deduzir das provas que eventual intermediação feita por Puty nas liberações ambientais tivesse como fim específico a obtenção de votos do interessado ou de pessoas próximas, que sequer foram identificadas.
“Da análise de todo material contido nos autos, não consigo vislumbrar, sequer em tese, a prática do crime de corrupção eleitoral ativa, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que se consuma pela promessa, doação, oferecimento de bem, dinheiro ou qualquer outra vantagem a eleitores com o propósito de obter voto ou a abstenção”, afirmou a ministra. O Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.
Ex-chefe da Casa Civil do Pará no governo Ana Júlia, Puty chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral paraense em 2013 por causa da mesma acusação, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral até o julgamento do mérito de um Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Inquérito 3.693
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