Justiça determina pagamento do tratamento de idoso
Aposentado de 71 anos, obteve determinação judicial favorável para que o município de Barra do Garças (509 km ao norte de Cuiabá) e o Estado de Mato Grosso arquem com transporte e realização de um exame de cateterismo na capital. O idoso vem realizando tratamento em Barra do Garças, onde mora, há vários meses e, após fazer alguns exames cardiológicos, foi diagnosticado desconforto precordial, dispneia e isquemia. Considerando a gravidade do quadro clínico, a cardiologista solicitou a realização de exames como cineangiocoronariográfica e ventriculografia, conhecido como "cateterismo".
Em razão da idade avançada e da saúde bastante debilitada, E.A.S. não pode mais aguardar até que consiga ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições de arcar com o tratamento, o paciente procurou o Núcleo Cível da Defensoria Pública de Mato Grosso no município, solicitando ajuda.
A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, então, enviou um ofício solicitando agendamento dos exames com urgência, devido ao estado de saúde do paciente, mas a resposta foi negativa com a justificativa da indisponibilidade de vagas.
Para garantir o acesso à saúde, então, foi proposta uma ação cominatória de obrigação de fazer, para que o Estado-juiz determine ao Estado que cumpra com seu dever constitucional de prestar assistência integral à saúde. O pedido foi no sentido de fornecer os meios necessários para que E.A.S. seja encaminhado para Cuiabá e os exames agendados no prazo máximo de 48h.
O magistrado concedeu a liminar determinando que o município de Barra do Garças transporte ou o forneça ao paciente até Cuiabá. Ao Estado ficou determinada a responsabilidade de agendar o exame no prazo de até 48h e que a realização do mesmo fosse até cinco dias após o agendamento e, se necessário, conseguir um leito em hospital para que o paciente fique internado para recuperação. Na hipótese de descumprimento da liminar foi arbitrada a multa diária no valor de R$ 5 mil. (Ascom Defensoria)
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