Município não tem direito de pedir indenização a particular
Pessoas jurídicas de direito público não são titulares de direitos fundamentais oponíveis contra particulares, mas apenas contra o próprio Estado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou indenização por dano moral ao município de João Pessoa, que reclamou de informações divulgadas por uma rede de rádio e televisão da Paraíba.
No caso, o município acusou a emissora de ter veiculado informações injustas que atingiram a honra e a imagem da municipalidade. O ente federativo pediu a responsabilização da rede de rádio e televisão por danos morais.
Entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o pedido do município pela indenização é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito porque representa uma violação à imprensa livre e independente.
Segundo Salomão, a jurisprudência têm reconhecido que as pessoas jurídica de direito público têm apenas direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular.
O pedido do município de receber indenização por danos morais foi negado por unanimidade pelos ministros da turma.
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Recurso Especial 1.258.389
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