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Cidades/Geral
Sexta - 25 de Abril de 2014 às 13:34

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu, em decisão nesta quinta (24), um mandato de segurança impetrado pela defesa do vereador João Emanuel (PSD) para invalidar os trabalhos realizados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em uma reunião extraordinária do último dia 14. De acordo com a argumentação dos advogados, a CCJ não teria respeitado o prazo de três dias para comunicar o social-democrata sobre a reunião e teria realizado o encontro a portas fechadas, o que contraria o Código de Ética.

Nos autos, no entanto, consta que o presidente da CCJ, vereador Faissal Calil (PSB), rechaçou a sustentação da defesa e afirmou que “O prazo é concedido exclusivamente para o conhecimento prévio e em proveito dos membros titulares e suplentes das comissões, tanto é verdade que vem capitulado na Seção VIII, que regulamenta os trabalhos internos das comissões”. O socialista também ressaltou que não se trata, nesse caso, de prazo em favor da defesa e, portanto, não teria gerando qualquer prejuízo a esta.

Quanto à reunião secreta da CCJ, Faissal respondeu à Justiça que se respaldou no art.66, §2º, do Regimento Interno que determina que, quando se tratar de perda de mandato, as reuniões da CCJ serão obrigatoriamente fechadas.

O magistrado justificou o indeferimento pelos argumentos apresentados pela CCJ. “Com base nesses elementos não vislumbro os requisitos autorizadores para a concessão de liminar neste mandado de segurança preventivo”, diz trecho da decisão.

Outro lado

O advogado de João Emanuel, Rodrigo Cyrineu, informou que discorda da decisão do juiz, mas a respeita. Ele disse, ainda que há uma divergência entre a previsão do Regimento Interno e do Código de Ética quanto a necessidade de que as reuniões das comissões sejam secretas. “O art 14, parágrafo 2º, §7º do Código de Ética prevê que as reuniões sejam abertas”, explicou o jurista.





Fonte: RD News

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