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Segunda - 28 de Abril de 2014 às 07:45

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O Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região limitou a penhora a 30% dos créditos de devedoras. A 1ª Turma reformou decisão do juízo auxiliar de execução que havia indeferido pedido da Unigraf Unidas Gráfica e Editora e Centroeste Comunicação e Editora para que fossem restituídos 70% dos créditos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que haviam sido penhorados para o pagamento de débitos trabalhistas.

O relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, disse que a limitação da penhora a 30% do valor do crédito é entendimento dominante na 18ª Região. Segundo ele, nos mandados expedidos ao governo de Goiás não constou determinação expressa de que a penhora deveria limitar-se a 30% do valor total do crédito devido, “situação que acaba por comprometer o regular funcionamento das empresas devedoras”.

As devedoras, ligadas ao jornal Diário da Manhã, alegaram em agravo de petição que houve penhora de 100% do valor do crédito que teriam a receber junto ao governo de Goiás, fato que compromete o funcionamento das empresas. Consta dos autos que a juíza auxiliar de execução determinou a penhora de R$ 68,8 mil para o pagamento de créditos trabalhistas em outras ações em face das devedoras cujo valor ultrapassa R$ 10 milhões.

A 1ª Turma determinou que seja restituído às devedoras o valor correspondente a 70% da quantia penhorada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 000851-09.2011.5.18.0008





Fonte: Consultor Jurídico

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