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Meio Ambiente
Terça - 29 de Abril de 2014 às 20:45

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O Poder Judiciário acatou a ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Minerais Renováveis (IBAMA), objetivando provimento para determinar a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de São Manoel que seria construída nas proximidades da Terra Indígena (TI) Kayabi. Uma multa de R$ 500 mil será cobrada em caso de descumprimento da liminar.

O MPF afirma que a Usina Hidrelétrica (UHE) São Manoel está prevista para ser implantada na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso, no Rio Teles Pires, entre as hidrelétricas Teles Pires e Foz do Apiacás, em local situado a menos de 1 Km da Terra Indígena Kayabi (e próxima às Terras Indígenas Munduruku e Apiaká do Pontal e Isolados).

Segundo os autos, a TI Apiaká do Pontal vive uma comunidade que optou pelo isolamento voluntário como estratégia de sobrevivência. Assim, a construção vai romper o isolamento e impactar direta e irreversivelmente os povos indígenas da TI Apiaká do Pontal e Isolados, impedindo-se o direito das comunidades de conservar o autogoverno.

Intimado, o IBAMA sustentou que houve efetiva participação da FUNAI no processo de licenciamento da UHE São Manoel, de modo que os aspectos envolvendo os índios isolados foram considerados. Com isso, foram estabelecidas medidas mitigadoras, suficientes a excluírem, de plano, a necessidade de paralisação do empreendimento. Já a Empresa de Pesquisa Energética – EPE alegou que não há índios isolados na região onde seria instalada a UHE São Manoel.

Diante de Todos os vestígios de índios isolados encontrados na região, a justiça determinou a realização de estudos no âmbito do licenciamento da UHE São Manoel. “Na demanda vertente, a concessão da medida liminar, para o efeito de suspender o licenciamento da UHE São Manoel, é medida que se impõe”, disse Ilan Presser, Juiz Federal responsável pelo caso. Uma multa de R$ 500 mil será cobrada em caso de descumprimento da liminar.





Fonte: Olhar Direto

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