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Sexta - 02 de Maio de 2014 às 13:28

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O Tribunal Regional Eleitoral determinou, nesta terça (29), a intimação dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (PMDB), Emanuel Pinheiro (PR) e Mauro Savi (PR) e dos vereadores por Cuiabá, Juca do Guaraná (PTdoB), Mário Nadaf (PV) e Adevair Cabral (PDT), para que retirem outdoors espalhados pela Capital nos quais homenageiam a cidade pelo aniversário de 295 anos.

A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar Alberto Pampado Neto, ao considerar que a afixação das peças de publicidade por um longo período caracterizam propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, cabe aplicação de multa diária no valor fixo de R$ 1 mil por outdoor, sem prejuízo de responder por crime de desobediência.

Além de retirar as publicidades, os políticos citados estão suspensos de divulgar, por meio de outdoors ou instrumentos assemelhados, mensagens alusivas às datas comemorativas que se aproximam, em especial o Dia das Mães. Também, neste caso, caberá aplicação de multa e responsabilidade por crime de desobediência em caso de descumprimento.

Para o magistrado, as mensagens de congratulação subliminarmente passam a ideia de que os pré-candidatos são pessoas preocupadas com o município e, portanto, com a população que o habita. “Os pré-candidatos logram transparecer supostas qualidades idôneas a fazer com que os eleitores creiam-nos sujeitos melhor qualificados para o desempenho das funções inerentes aos cargos em disputa”. Outro ponto levantado pelo juiz foi o fato de os outdoors estarem visíveis quase um mês após o aniversário da Capital. (Com Assessoria).





Fonte: RD News

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