Incra não pode adquirir imóvel improdutivo
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não pode comprar imóvel improdutivo que, segundo a Carta Magna, deve ser desapropriado. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás confirmou a legalidade dos procedimentos de avaliação de produtividade de imóvel no município de Carixás (GO), que resultou no processo de desapropriação da área para reforma agrária. Foi comprovado que o local era improdutivo e não poderia ser adquirido em processo de compra e venda pela autarquia.
Um dos proprietários da área Fazenda Amazonas questionou a análise feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alegando que a avaliação não considerou a ocorrência de queimada, dimensão do imóvel e área de preservação. Além disso, argumentou que não sabia que o imóvel poderia ser desapropriado após análise de compra e venda.
Segundo a Procuradoria-Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) e a Procuradoria Federal no estado do Goiás (PF/GO), os proprietários ofereceram o imóvel à venda ao Instituto. De acordo com os procuradores, para que a aquisição seja feita nessa modalidade é preciso comprovar que a área não poderia ser desapropriada para reforma agrária por improdutividade, conforme a Norma de Execução 95/2010.
Na ação, a Advocacia-Geral da União afirmou que os imóveis improdutivos não podem ser adquiridos pelo Incra na modalidade de compra e venda, sob pena de abrir caminho para que o proprietário pudesse evitar sanção constitucional que lhe impõe a indenização em títulos da dívida agrária para imóveis sem função social. Os procuradores defenderam, ainda, que as questões relativas à avaliação de produtividade poderiam ter sido informadas durante a vistoria pelo dono do local, visto que a legislação prevê o acompanhamento da avaliação pelo proprietário para resguardar o interesse das partes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Mandado de Segurança 12294-07.2014.4.01.3500
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