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Cidades/Geral
Terça - 06 de Maio de 2014 às 21:56

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou no fim de abril uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal em desfavor de decisão de um juiz de Araras (SP), que condenou os patronos de uma ação declaratória ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Segundo a entidade, a decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADI 2.652/DF afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados.

A reclamação relata a situação vivida por advogados que atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, que não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF é clara e alcança a todos os advogados. “A decisão proferida pelo magistrado da comarca de Araras viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados”.

Segundo o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, não se pode admitir que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte. “O STF já decidiu no sentido de que não cabe essa condenação. O Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.





Fonte: Consultor Jurídico

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