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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Maio de 2014 às 03:54

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O Conselho Nacional de Justiça atendeu parcialmente a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco e determinou mudanças nas regras para retirada de autos para extração de cópias nos cartórios judiciais do estado, conhecida como “carga rápida”. A seccional entrou com Procedimento de Controle Administrativo contra o Provimento 36/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco por entender que as normas restringem o trabalho dos advogados.

O Plenário do CNJ acolheu a proposta do relator Rubens Curado para que a entrega de documentos de identificação do advogado seja facultativa, e não obrigatória, como prevê o Tribunal de Justiça. Os conselheiros também flexibilizaram a necessidade de acompanhamento de servidor do cartório judicial para que advogados não habilitados nos autos retirem o processo temporariamente para reprodução.

A partir de agora, os advogados não habilitados não ficarão limitados às duas primeiras horas do expediente forense para a retirada temporária de autos. Ele defendeu que “o fim perseguido por tal medida, qual seja, garantir a disponibilidade dos autos às partes e advogados constituídos, não justifica tamanha restrição ao direito do advogado não habilitado de obter cópia dos autos”, defendeu Curado.

No documento entregue ao CNJ, o órgão alegou que a proibição de retirada de autos vai contra o Estatuto da Advocacia, a Lei federal 8.906/1994. O artigo 7º, inciso XIII, da lei determina que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

O CNJ, entretanto, manteve a determinação do TJ-PE que estabelece o prazo de 24 horas para que o processo fique disponível caso não seja encontrado no momento da solicitação.

“Espera-se que a gestão dos processos de uma vara seja de tal modo eficiente que, quando solicitados, os autos de processo sejam imediatamente encontrados. Ocorre que, especialmente em unidades cujo movimento processual é elevado, não raro os processos de fato não são encontrados prontamente, realidade que não se pode ignorar no seio de um Judiciário em processo de modernização”, argumentou Curado em relação ao número de processos em andamento nas comarcas de todo o país. Com informações das Assessorias de Imprensa do CNJ e da OAB-PE.

PCA 005191-02.2013.2.00.0000





Fonte: Consultor Jurídico

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