Representante da OAB deve ser incluído em banca de concurso
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a retificação do edital do XVII Concurso Público para juiz federal substituto na Justiça Federal da 3ª Região. O objetivo é incluir advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil como suplente de representante da entidade no certame.
A decisão atende a um pedido do Conselho Federal da OAB, que ingressou com procedimento de controle administrativo. De acordo com a OAB, o presidente da comissão do concurso havia recusado a indicação da Ordem, incluindo outro advogado na banca examinadora. Os argumentos apresentados ao CNJ pelo presidente da comissão foram a falta de diálogo com a OAB e a necessidade de inclusão de profissional de sua confiança para acompanhar o concurso.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, a Constituição Federal é clara quanto à previsão de participação de representantes da OAB por ela indicados em concursos públicos para ingresso na magistratura. “A finalidade é de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados, por meio da quebra do isolamento institucional, de todo prejudicial a todas as instâncias da Administração Pública”, reforça Campelo em seu voto.
O conselheiro ponderou ainda que o presidente da comissão do concurso não apresentou razões concretas para recusar o nome apontado pela OAB como suplente da Ordem na banca examinadora, tendo, ao contrário, reconhecido a qualificação profissional do indicado. Apesar da irregularidade verificada, o CNJ decidiu pela manutenção do certame, uma vez que a ata da prova objetiva do concurso inclui o nome do membro titular do representante da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0004920-90.2013.00.0000
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