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Politica Brasil
Sábado - 10 de Maio de 2014 às 07:08

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Com base na imunidade parlamentar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Gilmar Mendes e rejeitou pedido formulado por Maria Lúcia Cardoso para a tramitação de queixa-crime contra seu ex-marido, o ex-governador de Minas Gerais e deputado federal Newton Cardoso (PMDB-MG), por alegados crimes de injúria e difamação.

De acordo com o artigo 53 da Constiuição Federal, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Segundo Maria Lúcia, o deputado, em entrevista concedida ao jornal Estado de Minas em setembro de 2012, com o título “Newton diz que ex ficou doida”, teria feito diversas afirmações ofensivas à sua reputação e ofendido seu decoro e sua dignidade, incorrendo na prática dos dois crimes. A matéria foi publicada logo após Maria Lúcia ter anunciado a retirada de sua candidatura à Prefeitura de Pitangui nas eleições daquele ano, e a defesa de Newton Cardoso negou que ele tivesse usado as expressões ofensivas na entrevista.

Ao levar o Agravo Regimental ao Plenário, o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ele esclareceu que a cláusula constitucional de imunidade parlamentar material (artigo 53 da Constituição) abrange atos praticados no recinto do parlamento, cabendo à própria Casa Legislativa apurar, internamente, eventual ato incompatível com o decoro parlamentar. No caso de opinião manifestada em local distinto, é necessária a presença de um nexo de causalidade entre esta e o exercício da função parlamentar.

“Pelo que se infere da notícia jornalística e da defesa, a entrevista concedida decorre de um fato político, com temperos de ordem pessoal”, observou o relator, lembrando que o ex-casal litigava acerca de pensão alimentícia e, ao renunciar à candidatura, Maria Lúcia atribuiu a responsabilidade ao ex-marido, noticiando tal fato à imprensa. Ele lembrou ainda que a matéria foi veiculada na seção política do jornal e vinculava tanto o deputado quanto a então candidata a prefeita às atividades político-partidárias.

“É fato público que Newton Cardoso é parlamentar que tem base política no estado de Minas Gerais”, afirmou o ministro. “Aliás, penso, não foi por outra razão que a imprensa fez questão de entrevistá-lo sobre o fato de a ex-mulher renunciar à candidatura”.

A partir do exame da matéria publicada, “desponta claramente que as desavenças privadas do ex-casal foram transportadas para a esfera pública, consubstanciando o mote da entrevista que, por sua vez, focava a vida política dos envolvidos”, explicou o relator. Por isso, considerou inviável o trânsito da queixa-crime, uma vez que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o querelado está albergado pela imunidade parlamentar material”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que, diante das peculiaridades do caso, entendeu que havia aspectos que não diziam respeito ao exercício do mandato parlamentar, votando pelo provimento do agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 5.055





Fonte: Consultor Jurídico

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