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Cidades/Geral
Sábado - 17 de Maio de 2014 às 03:17

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“Os magistrados podem muito, mas não podem tudo. Ele não pode fazer tudo o que acha, não pode fazer aquilo que atropela a lei, porque está dando uma resposta à sociedade por suas convicções pessoais, mas descumprindo o ordenamento jurídico. Aí, vem o Tribunal e reforma. O que passa para a sociedade? ‘Os juízes estão em sintonia com o pensamento da população, mas os Tribunais não.’ Isso não é aceitável. A Justiça é um todo.”

As afirmações constam em voto do desembargador Sebastião Coelho da Silva, presidente da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No julgamento, a corte determinou, por unanimidade, a suspensão de decisão do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que havia decretado a interrupção de todos os atos que resultaram na posse de Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do DF.

O juiz Ciarlini entendeu que existiam “forte indícios e provas” de que a nomeação não seguiu requisitos relativos à idoneidade moral e reputação ilibada – Sales Dias teve o nome envolvido em suspeitas de corrupção na gestão do ex-governador José Roberto Arruda (ex-DEM). Contra essa decisão, sua defesa, feita pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, impetrou Agravo de Instrumento. Em fevereiro, o desembargador Angelo Canducci Passareli, relator, proferiu decisão liminar favorável a Domingos Lamoglia. O magistrado afirmou na ocasião que o conselheiro só deve ser condenado à perda do cargo após o trânsito em julgado do processo.

Agora, o colegiado do TJ-DF analisou o mérito da questão. Em seu voto, o desembargador Coelho da Silva também criticou o caso por seu conteúdo político. “Estamos tratando de coisas de quatro anos atrás. Isso é político, absolutamente político. Se uma irregularidade foi praticada há quatro anos, ninguém me convence de que, passado mais de quatro ano, alguém está preocupado com a moralidade pública para desfazer esse ato”.

O desembargador ainda deixa um recado para políticos, sindicatos e partidos. Ele afirma que no TJ-DF “não existem tolos para serem usados em disputas políticas”. “Aqui analisamos os processos em sua magnitude, com base na prova exclusiva apresentada nos autos. Fora disso, não nos submetemos a pedidos, a pressões, a interesses de quem quer que seja”, escreveu.

Clique aqui para ler a decisão.





Fonte: Consultor Jurídico

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