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Cidades/Geral
Sábado - 24 de Maio de 2014 às 08:03

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A seguradora de automóvel não é obrigada a pagar indenização se o acidente ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista em situação não prevista na apólice. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, o pagamento a um cliente de Minas Gerais que pediu reparação por um sinistro causado pelo seu filho menor de 25 anos, que, apesar de ter habilitação, não constava no contrato.

A corte entendeu que o fato de o condutor ter tirado a habilitação após a contratação não eximia o segurado da obrigação de informar a companhia sobre a nova situação, caso fosse de seu interesse incluí-lo na cobertura.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, cuja tese prevaleceu, o risco do negócio é calculado por estatística e o preço varia conforme os dados informados pelo contratante. “Entendo que, no caso, daríamos um mau exemplo à sociedade ao permitir que as pessoas quebrem regra contratual e queiram se beneficiar de algo pelo qual não pagaram”, afirmou.

O ministro acrescentou que “a parte tinha consciência do que havia contratado e quer tirar proveito e ser indenizada mesmo tendo contrariado cláusula expressa quanto à impossibilidade de entrega do veículo a pessoa menor de 25 anos”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1284475





Fonte: Consultor Juridico

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