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Cidades/Geral
Terça - 03 de Junho de 2014 às 18:58

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Ademir Júnior

A Prefeitura de Sinop não vai ceder certidão negativa de débitos para a Colonizadora Sinop, referente a uma área vendida para um grupo de investidores que pretende construir um shopping na cidade, enquanto os débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não forem quitados.

Os empresários que projetaram o empreendimento já investiram cerca de R$ 3 milhões em projetos específicos para o terreno, que fica na avenida Alexandre Ferronato, na região próxima à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O investimento total é planejado em R$ 120 milhões.

Na semana passada, o grupo que capitaneia a construção do centro comercial – que terá cerca de 70 lojas – se reuniu com os parceiros lojistas para explicar a pendenga. Os investidores querem que a Colonizadora Sinop desembarace a área para que eles possam começar a edificação. Mas uma ação judicial está travando a liberação da certidão.

Segundo nota da Prefeitura de Sinop, a Colonizadora ingressou, há algum tempo, com pedido de liminar para que parte da área fosse liberada e o juízo de 1ª instância concedeu. O Poder Executivo municipal recorreu e derrubou a decisão.

“Essa decisão, vencida pela prefeitura, provocou inclusive a reforma da decisão judicial preliminar, e observou que o gestor cumprisse a legislação vigente. Importante salientar que a ação judicial versa sobre o montante do valor da dívida e não sobre a dívida, que existe e é reconhecida pela inadimplente”, diz nota do Paço Municipal.

A Colonizadora aduz que fez proposta para a prefeitura para desmembrar a área em questão. Uma parte seria destinada para a construção do shopping – como de fato fora vendida ao grupo investidor – e a outra para quitação dos débitos de IPTU. Mas a prefeitura afirma que as ações judiciais já estão em andamento e isso não seria mais possível.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra:

Com referência a informação veiculada pela imprensa da possibilidade de perda de investimento devido a prefeitura não fornecer certidão negativa de imóvel, temos a informar:

Administrativamente o Código Tributário Municipal impede a expedição de qualquer certidão negativa cujo imóvel esteja em débito com o erário;

Na esfera judicial, a prefeitura foi provocada pela empresa inadimplente que obteve uma decisão liminar local, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. Essa decisão, vencida pela prefeitura, provocou inclusive a reforma da decisão judicial preliminar, e observou que o gestor cumprisse a legislação vigente. Importante salientar que a ação judicial versa sobre o montante do valor da dívida e não sobre a dívida, que existe e é reconhecida pela inadimplente.

O gestor está impedido administrativa e judicialmente de fornecer certidão negativa para imóvel que esteja em débito, sob pena de incorrer em crimes de improbidade e falsidade ideológica.

A prefeitura de Sinop tem se portado como grande incentivadora e principal colaboradora para a implantação de projetos que promovem bem estar social, geração de divisas e emprego. No caso específico deste empreendimento, a prefeitura envidou todos os esforços necessários e rápidos, apesar da enorme burocracia, para a instalação desta empresa. Seus empreendedores sabem disso.

Mesmo diante desta situação, a prefeitura, dentro dos ditames da lei, continua aberta ao diálogo e, de novo, coloca-se à disposição para dirimir dúvidas.





Fonte: Olhar Direto

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