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Justiça atende ação do MPE e exige que Estado garanta transporte escolar para crianças
Uma determinação atendendo uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) exige que, em 30 dias, o Estado de Mato Grosso implante, no município de Juara (630 km de Cuiabá), transporte para alunos que não consigam se matricular em escolas localizadas no bairro onde residem. A ação civil pública foi interposta através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara.
Na ação, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, responsável pelo caso, menciona ocorrências de crianças que não conseguiram realizar a matrícula em unidade próxima as respectivas residências e estão fora da sala de aula por não conseguirem transporte. Para o promotor, os transtornos refletem a ausência de planejamento quanto a localização das escolas da rede estadual de ensino.
Na decisão, o magistrado destaca que os documentos juntados pelo Ministério Público Estadual confirmam e demonstram o “flagrante descaso do poder público com a educação de suas crianças e adolescentes, em especial aqueles que necessitam de se deslocarem até escolas distantes de suas residências para garantirem o aprendizado”.
Em caso de descumprimento da decisão, será fixada multa diária no valor de R$ 1.500,00 limitado a R$ 50 mil.
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