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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Junho de 2014 às 13:14

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Uma determinação atendendo uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) exige que, em 30 dias, o Estado de Mato Grosso implante, no município de Juara (630 km de Cuiabá), transporte para alunos que não consigam se matricular em escolas localizadas no bairro onde residem. A ação civil pública foi interposta através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara.

Na ação, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, responsável pelo caso, menciona ocorrências de crianças que não conseguiram realizar a matrícula em unidade próxima as respectivas residências e estão fora da sala de aula por não conseguirem transporte. Para o promotor, os transtornos refletem a ausência de planejamento quanto a localização das escolas da rede estadual de ensino.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos juntados pelo Ministério Público Estadual confirmam e demonstram o “flagrante descaso do poder público com a educação de suas crianças e adolescentes, em especial aqueles que necessitam de se deslocarem até escolas distantes de suas residências para garantirem o aprendizado”.

Em caso de descumprimento da decisão, será fixada multa diária no valor de R$ 1.500,00 limitado a R$ 50 mil. 





Fonte: Olhar Jurídico

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