CCJ da Câmara aprova PL que isenta de tributos Caixas de Assistência
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados sugere uma nova interpretação a alguns dispositivos da Lei nº 8906/94, a fim de estender às Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs) a imunidade tributária concedida à OAB. A autoria do Projeto nº 3.747 de 2012 é do deputado José Airton (PT-CE) e conta com voto favorável do relator Hugo Leal (PROS-RJ).
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Deste modo, se não houver recurso subscrito por pelo menos 1/10 dos deputados para a apreciação do Plenário, a matéria seguirá para o Senado Federal.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o tema carrega enorme pertinência. “As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui. A OAB tem trabalhado em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados”, disse.
No relatório que acompanha o PL, o deputado José Airton justifica que “a personalidade jurídica das Caixas de Assistência está umbilicalmente e inseparavelmente ligada à do respectivo Conselho Seccional da OAB”. O deputado relator, Hugo Leal, por sua vez, profere que “parece-nos induvidoso que, em sendo órgãos da OAB, as Caixas de Assistência dos Advogados devem se beneficiar da imunidade tributária de que goza a própria instituição [...] votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa [...] e por sua aprovação, no mérito”.
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