Candidato do PMDB é proibido de fazer telemarketing no Rio Juíza considerou a prática como propaganda eleitoral antecipada
A coordenadora da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, proibiu nesta sexta-feira que o governador e pré-candidato à reeleição Pezão (PMDB) faça propagandas de telemarketing sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza destacou o registro de 16 reclamações no sistema e-Denúncia do TRE-RJ contra a mensagem telefônica promovendo o governador, que será obrigado ainda a apresentar os gastos com o telemarketing quando formalizar a candidatura. Todo o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para apuração da prática de propaganda eleitoral antecipada e de eventual abuso de poder econômico.
Além de ressaltar o uso repetido desse tipo de serviço, a juíza entendeu que a prática representa "gasto eleitoral", pois provinha de um número telefônico não identificado, sugerindo "a contratação de empresa especializada", a um custo "considerável". Daniela enfatizou ainda que as ligações telefônicas atingem "um número incontável de eleitores" e que "a legislação veda de forma expressa o telemarketing na campanha eleitoral".
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