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Cidades/Geral
Quinta - 26 de Junho de 2014 às 16:27

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A Construtora Quebec Ltda. foi condenada na última sexta-feira, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres (230 Km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada após acidente de trabalho que ocasionou a perda auditiva de Edvaldo Pinheiro da Cruz, quando este manuseava uma mangueira de alta pressão em obra de construção de uma hidrelétrica em Sapezal.

Por este acidente, ocorrido em 2012, a empresa com sede em Belo Horizonte/MG chegou a ser condenada a arcar comas despesas médicas, bem como a indenizar o operário por danos morais no valor de R$ 20 mil. Todavia, segundo o que comprovou o relatório de fiscalização elaborado no mesmo ano, a pedido do MPT, a conduta irregular persistiu. É. Na ocasião, os auditores fiscais do trabalho lavraram 97 autos de infração contra a construtora.

O juiz Anésio Yssao Yamamura foi quem atendeu ao pedido formulado pelo MPT. Conforme exposto pelo Ministério Público do Trabalho, a perpetuação da conduta negligente gerava reflexos nocivos à tutela dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores, visto que os submetia ao risco desnecessário e desmedido de acidente, como o que ocorrera com o trabalhador que perdeua audição.

O magistrado considerou, em sua decisão, que, muito embora as obras das hidrelétricas tivessem sido finalizadas, tal fato por si só não seria capaz de impedir que outros trabalhadores viessem a ser vítimas de acidentes por operações de máquinas ou equipamentos.Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, asentença levou em conta a revelia e a confissão da empresa quanto aos fatos expostos na ação civil pública.

“Houve a proposta de firmar Termo de Ajuste de Conduta, com vistas a regularizar a situação, com reflexos para o futuro. Porém, passado o prazo concedido para análise da minuta do TAC, não houve qualquer manifestação da empresa. Ante agravidade dos fatos e o absoluto risco a que estavam expostos os trabalhadores, não restou ao MPT alternativa senão a de ajuizar a ação”, explica.





Fonte: Olhar Jurídico

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