Mais de mil gestores públicos têm contas julgadas irregulares no ES Ministério Público de Contas entrega lista à Procuradoria Regional Eleitoral. Relação pode ser usada como critério para impugnação de candidaturas.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entregou, na quarta-feira (25), ao procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos. São mais de mil nomes de gestores relacionados em processos com trânsito em julgado. A relação pode ser usada como critério para impugnação de candidaturas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
A lista foi elaborada pelo MPC-ES atendendo ao ofício 2278/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo, e possui caráter meramente informativo. Cabe ao TCE-ES analisar e julgar as contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
As contas julgadas irregulares pelo TCE-ES trazem implicações aos gestores, depois de exauridas todas as possibilidades de recurso. Entre elas está a inclusão do nome em lista para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.
Seguindo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público de Contas incluiu na lista todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, mesmo aqueles que pagaram o débito. O entendimento do TCU, assim como do MPC-ES, é de que o pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCE-ES não desfaz a decisão que julgou as contas irregulares. Ele tão somente evita ações de cobrança da dívida.
O MPC-ES apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Procuradoria Regional Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, impugne candidaturas e peça à Justiça Eleitoral que declare a inelegibilidade da pessoa.
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para entrega da lista vence em 5 de julho, mas ela poderá ser atualizada até o dia da eleição. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares a partir de 2006, caso a decisão que julgou as contas não tenha sido alvo de recurso com efeito suspensivo ou decisão judicial favorável.
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