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Politica Brasil
Domingo - 20 de Julho de 2014 às 11:17

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Eleitores que estiverem fora do estado onde votam, durante as eleições de outubro de 2014, poderão pedir para realizar o "voto em trânsito". Todas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter o voto em trânsito, desde que haja um mínimo de 50 eleitores cadastrados para a modalidade no município. No caso de Alagoas, apenas Maceió poderá atingir o número mínimo de eleitores exigidos.

Para votar para presidente e vice-presidente, o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral até o dia 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar. É preciso levar um documento oficial com foto e estar com o cadastro regular.

Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor será desabilitado na sua seção de origem. Caso ocorra alguma mudança de plano, o eleitor poderá ainda solicitar o cancelamento da habilitação ou a transferência de local até o dia 21 de agosto.

Após o término do prazo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) computará o número de inscritos e registrará as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, em Maceió.





Fonte: Do G1 AL

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