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Juiz eleitoral de MT limita saques para evitar compra de votos
De 3 a 7 de outubro não será permitido o saque de valores acima de R$ 2 mil nos municípios pertencentes à 18ª zona eleitoral, com sede em Mirassol D´Oeste. A determinação partiu do juiz eleitoral, Anderson Candiotto, que publicou portaria limitando os saques nas instituições financeiras, cooperativas de crédito e correspondentes bancários nos municípios de Mirassol e Glória D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos. A medida tem por objetivo coibir a compra de votos nos dias que antecedem ao pleito. De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saques acima de R$ 2 mil estarão permitidos somente aos que se destinam a pagamento de salários.
Para resguardar o bom andamento do pleito nos municípios que compõe a 18ª zona, o juiz vem tomando uma série de medidas. Além de restringir o saque, o magistrado também determinou, por meio da Portaria 17/2012, o cadastramento dos serviços de táxi e mototaxi que circularão no dia da eleição. Os interessados deverão protocolar o cadastro no Cartório da 18ª ZE até quinta-feira (4).
No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o transporte de eleitores, seja por veículos ou embarcações. Todavia, algumas exceções são permitidas pela legislação eleitoral, tais como aos que estão à serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados e os de uso individual para o exercício do voto próprio e dos familiares e os de serviço normal que não tenham finalidade eleitoral. A exceção também atinge os veículos de aluguel não atingidos pela requisição.
De acordo com a determinação judicial, nesse período em que a legislação veda o transporte irregular de eleitores, os condutores que prestam serviços de táxi e mototaxi deverão circular portando cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias multa.
Preocupado com o bom desempenho dos trabalhos eleitorais, o magistrado Anterson Candiotto também baixou outra Portaria, a de número 17/2012, para organizar o acesso e garantir a segurança no local de apuração e totalização dos votos dos cinco municípios que compõe a 18ª ZE, que acontecerá no cartório eleitoral.
Devido ao pequeno espaço do cartório o magistrado determinou o cadastro prévio de veículos de comunicação, partidos e coligações majoritárias que irão acompanhar os trabalhos de apuração e totalização dos votos. Cada veículo de comunicação e partido/coligação terão até o dia 6 de outubro (sábado) para indicar e cadastrar no cartório no máximo duas pessoas que farão o acompanhamento dos trabalhos. O cartório da 18ª ZE está localizado na rua Germano Greve, nº 284, Centro de Mirassol D´Oeste.
Para resguardar o bom andamento do pleito nos municípios que compõe a 18ª zona, o juiz vem tomando uma série de medidas. Além de restringir o saque, o magistrado também determinou, por meio da Portaria 17/2012, o cadastramento dos serviços de táxi e mototaxi que circularão no dia da eleição. Os interessados deverão protocolar o cadastro no Cartório da 18ª ZE até quinta-feira (4).
No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o transporte de eleitores, seja por veículos ou embarcações. Todavia, algumas exceções são permitidas pela legislação eleitoral, tais como aos que estão à serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados e os de uso individual para o exercício do voto próprio e dos familiares e os de serviço normal que não tenham finalidade eleitoral. A exceção também atinge os veículos de aluguel não atingidos pela requisição.
De acordo com a determinação judicial, nesse período em que a legislação veda o transporte irregular de eleitores, os condutores que prestam serviços de táxi e mototaxi deverão circular portando cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias multa.
Preocupado com o bom desempenho dos trabalhos eleitorais, o magistrado Anterson Candiotto também baixou outra Portaria, a de número 17/2012, para organizar o acesso e garantir a segurança no local de apuração e totalização dos votos dos cinco municípios que compõe a 18ª ZE, que acontecerá no cartório eleitoral.
Devido ao pequeno espaço do cartório o magistrado determinou o cadastro prévio de veículos de comunicação, partidos e coligações majoritárias que irão acompanhar os trabalhos de apuração e totalização dos votos. Cada veículo de comunicação e partido/coligação terão até o dia 6 de outubro (sábado) para indicar e cadastrar no cartório no máximo duas pessoas que farão o acompanhamento dos trabalhos. O cartório da 18ª ZE está localizado na rua Germano Greve, nº 284, Centro de Mirassol D´Oeste.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/39924/visualizar/
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