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Quarta - 10 de Setembro de 2014 às 20:44

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TCE determinou que o prefeito de VG, Walace Guimarães, suspenda pagamento de contrato
TCE determinou que o prefeito de VG, Walace Guimarães, suspenda pagamento de contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou, nesta terça-feira (9), que o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), suspenda um contrato de R$ 10 milhões com empresa Carneiro Carvalho Construtora, por supostas irregularidades.

Além do prefeito, mais cinco secretários municipais foram acionados pelo TCE.

Conforme representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), há indícios de fraude na fase de habilitação técnica, desvio de finalidade na execução contratual, fraude na execução contratual, em função de possível superfaturamento nas medições, entre outras irregularidades consideradas graves

O contrato com a empresa visava à manutenção de obras civis, serviço de manutenção hidráulica, entre outros trabalhos na Cidade Industrial.

Segundo o MPC, a construtora alterou seu objeto social seis meses antes da realização de um pregão, realizado por determinação de Walace Guimarães.

A empresa, inicialmente, vendia sapatos e passou a ostentar a condição de construtora. Ela venceu os três lotes do certame, no valor total de R$ 10.500.000,00.

Durante a coleta de provas, na Prefeitura, Junta Comercial do Estado e no Sistema Geo-Obras e internet, o Ministério Público constatou que o objeto da licitação era "genérico e indeterminado".

Além disso, o MP ainda constatou fraude na fase de habilitação técnica; desvio de finalidade na execução contratual; fiscal do contrato não é servidor público efetivo; e fraude na execução contratua,l em razão de possível superfaturamento nas medições.

"Genérico"

Para o conselheiro José Carlos Novelli, que decidiu pela suspensão do contrato, a descrição do objeto a ser licitado se mostrou “demasiadamente genérica”.

Segundo ele, não é possível extrair das informações constantes do termo os indícios do quantitativo, bem como da efetiva natureza dos serviços que serão prestados pela vencedora do certame.

“Além do fato de o contrato se encontrar eventualmente viciado, na medida em que é resultado de certame licitatório pontuado de ilegalidades, constam dos autos substanciais indícios de que vem sendo executado com desvio de finalidade, pois que tem sido utilizado para dar suporte a execução de serviços que vão muito além de manutenções ou reparos em bens do Município”, disse o conselheiro.

“Por meio do sistema Geo-Obras, o Ministério Público de Contas detectou a realização de demolição e reconstrução de muros, execução de drenagem, entre outras que exigiriam projeto básico, caracterizando-se inclusive como obras de engenharia, pelo que não poderiam ser licitadas por meio de pregão”, afirmou.

O conselheiro determinou que o prefeito Walace Guimarães não faça os pagamentos a partir da notificação do TCE, sob pena de restituição do respectivo valor ao erário com recursos próprios.

Além disso, os acusados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Além de Walace, também foram acionados: o secretário municipal de Administração, Celso Alves Barreto Albuquerque; o secretário de Obras, Gonçalo Aparecido de Barros; o secretário de Promoção Social, Mariuso Damião Ferreira; o secretário de Assistência Social, Silvio Aparecido Fidelis; a pregoeira do pregão presencial, Luciana Martiniano de Souza; o fiscal do contrato, Hércules de Paula Carvalho; e o sócio da empresa citada, José Henrique Carneiro, e Darci Lovato, engenheiro civil e responsável técnico.





Fonte: Mídia News

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