Madereira terá que recuperar parte da floresta amazônica em MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação da empresa Madeireira I & N e seus sócios pelo desmatamento indevido de floresta amazônica no estado. Com a decisão, os responsáveis terão que recuperar 60,39 hectares de área degradada.
Atuando em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) e a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) acionaram a Justiça contra a madeireira.
Na ação, as instituições sustentaram que a empresa teria utilizado de expediente fraudulento no preenchimento das Autorizações para Transporte de Produtos Florestais, a fim de burlar a fiscalização realizada pela autarquia.
Os procuradores destacaram a existência de prova dos danos, que justifica a aplicação da Resolução Conama nº 406/2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem seguidos na elaboração do Plano de Manejo Sustentável com fins madeireiros.
A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT acolheu a defesa da AGU e condenou a madeireira e seus sócios à reparação dos danos. A decisão também manteve a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público aos requeridos.
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