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Politica MT
Sábado - 27 de Setembro de 2014 às 08:23

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Conforme a resolução TSE 23.399/2013, Art.121 e 145, os partidos políticos e as coligações precisam informar aos juízes eleitorais e aos presidentes das juntas eleitorais quem são os responsáveis por expedir as credenciais dos fiscais e delegados que atuarão no processo de votação e apuração das Eleições 2014.

No entanto, também é possível encaminhar as informações, por intermédio da Corregedoria, aos cartórios eleitorais, nas hipóteses em que houver apenas um responsável por todas as credenciais do Estado. Nesse caso, o Tribunal receberá as informações e as repassará aos respectivos Cartórios. “A finalidade é facilitar a divulgação perante as Zonas Eleitorais”, ressaltou o servidor da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MT, Eduardo Costa de Souza.

A fiscalização junto às mesas receptoras está regulamentada pela Resolução n.º 23.399/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do capítulo VII. De acordo com a norma, no dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Os delegados e fiscais são as pessoas credenciadas pelo partido na Justiça Eleitoral para representá-los nos assuntos de seu interesse e principalmente durante do dia de votação.





Fonte: Olhar Jurídico

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