Juíza proíbe venda de bebida alcoólica no dia 5 de outubro
A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no município, no dia 5 de outubro e se houver, segundo turno, no dia 26, no período de zero às 24 horas.
De acordo com a magistrada, a eleição deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, sendo dever do Estado e responsabilidade de todos preservar o clima de absoluta ordem e tranquilidade durante o período de votação. “Os efeitos da bebida alcoólica vem de encontro a esse objetivo e, portanto, deve ser coibido”.
Segundo a Portaria, é proibido, na circunscrição do município de Cáceres, no período de zero às vinte e quatro horas do dia 05 de outubro deste mês, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.
A desembargadora corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maria Helena Póvoas, informou na manhã de hoje (3), que caberá a cada juiz eleitoral avaliar a adoção das medidas nos municípios considerando que o efetivo para fiscalização pelo Tribunal é reduzido.
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