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Nacional
Terça - 14 de Outubro de 2014 às 23:17

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O Diário Oficial da União traz, nesta terça-feira, portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.

O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O direito passa a ser garantido a partir desta terça. De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados





Fonte: Terra

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