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Sexta - 17 de Outubro de 2014 às 11:32

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Durante a sessão dessa terça-feira, 14 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou Daniel Beltran Motta em R$ 5 mil por manter propaganda patrocinada no Facebook contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. A decisão é conforme o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que, além da multa ao contratante da propaganda, pediu que Aécio Neves e o Facebook fossem retirados do polo passivo da representação.

A Coligação com a Força do Povo e Dilma Rousseff alegaram, na Representação 94675, que uma propaganda irregular de cunho eleitoral foi veiculada na página do Facebook com o título “Já Tirou o Voto da Dilma Hoje”, tendo sido promovida por meio de anúncios pagos, conduta vedada pela lei. A coligação pediu a suspensão imediata da circulação do anúncio e a aplicação de multa aos representados e ao contratante dos anúncios patrocinados.

A representação também pediu que o candidato à Presidência da República Aécio Neves da Cunha, a Coligação Muda Brasil e o Facebook Serviços Online do Brasil fossem incluídos na representação.

Segundo o parecer da PGE, a Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Para a Procuradoria, Daniel Beltran Motta, contratante da propaganda, extrapolou o exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, motivo que gera a aplicação da multa prevista no artigo 57-C, da Lei nº 9.504/97.

Em relação ao candidato Aécio Neves, a PGE pediu que ele e o Facebook fossem retirados do polo passivo da representação, por não encontrar elemento que vincule conduta ilícita do candidato ao feito. Quanto ao Facebook, conforme o parecer, não se aplica automática responsabilidade, uma vez que só surge se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento e, no caso, não houve.

Na decisão, o ministro Tarcisio Vieira, relator do caso, julgou improcedente a representação em relação a Aécio Neves e a coligação Muda Brasil. Em relação a Daniel Beltrão, seguiu o entendimento da PGE e o responsabilizou por descumprimento do texto constitucional. “A regra é clara e não tem como afastar a punibilidade em relação a Daniel Beltrão. Proponho multa de 5 mil reais”.

Tarcisio Vieira disse que a advertência em relação a Daniel vale para que não haja mais esse tipo de conduta, que em nada contribui para o aperfeiçoamento dos bons costumes eleitorais. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.





Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

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