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STF julga inconstitucional lei estadual que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1807. A ADI interposta pelo Governador de Mato Grosso em face Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso contra os dispositivos da Lei Estadual nº 6.176/1993, que dispunham sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Conforme, os autos, a lei havia sido publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, vale dizer, a Lei 9.099/1995.
Na ação, o governador Silval Barbosa alegava violação ao inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, tendo em conta que as matérias abordadas são de direito civil – definição de causas de menor complexidade –, e de direito penal – infrações penais de menor potencial ofensivo, da competência privativa da União.
No dia 29 de outubro, em Sessão Plenária, após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgando procedente a rogativa para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.176/93, o Ministro Marco Aurélio havia pedido vista dos autos, adiando o julgamento para que novas analises fossem feitas.
Após novo estudo o Supremo Tribunal Federal julgou procedente, durante Sessão do Pleno do dia 31 de outubro, a ADI 1807, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei nº 6.176/93, do Estado de Mato Grosso.
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