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Rondonópolis: TCE determina que gestor observe a Lei de Licitações
Julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Rondonópolis. Os dados referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do vereador Ananias Martins de Souza foram analisados na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O gestor foi multado em 35 UPF (cerca de R$ 1,8 mil) por falhas em procedimentos licitatórios sem o parecer jurídico de aprovação da minuta do edital e do contrato, além disso não foi observada a quantia mínima de propostas válidas na modalidade convite. Outra irregularidade é pela ausência de servidor efetivo para o cargo de contador durante o exercício de 2011. Souza deve ainda restituir aos cofres públicos municipais do valor pago indevidamente de IPVA de R$ 1.522,13.
Assim, o conselheiro substituto e relator do processo Ronaldo Ribeiro determinou à atual gestão que observe os requisitos da Lei de Licitações e adote medidas efetivas de controle de custos de manutenção de veículos e equipamentos.
O gestor foi multado em 35 UPF (cerca de R$ 1,8 mil) por falhas em procedimentos licitatórios sem o parecer jurídico de aprovação da minuta do edital e do contrato, além disso não foi observada a quantia mínima de propostas válidas na modalidade convite. Outra irregularidade é pela ausência de servidor efetivo para o cargo de contador durante o exercício de 2011. Souza deve ainda restituir aos cofres públicos municipais do valor pago indevidamente de IPVA de R$ 1.522,13.
Assim, o conselheiro substituto e relator do processo Ronaldo Ribeiro determinou à atual gestão que observe os requisitos da Lei de Licitações e adote medidas efetivas de controle de custos de manutenção de veículos e equipamentos.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/40435/visualizar/
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