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Economia
Segunda - 01 de Dezembro de 2014 às 19:37

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Video Game / Divulgação
Ainda não existe legislação específica para questões como o serviço online de um videogame, mas aplica-se o Código de Defesa do Consumidor
Ainda não existe legislação específica para questões como o serviço online de um videogame, mas aplica-se o Código de Defesa do Consumidor

Fã do Barcelona do tridente Neymar, Messi e Suárez, o advogado Sérgio Canarim curte gastar as horas de folga marcando golaços com os craques na franquia de videogame Fifa. Conta ele que a experiência no Playstation 4 ou no iPad é muito boa, fora um porém: as dificuldades para se jogar online.

Volta e meia a conexão com o adversário cai, ou a partida transcorre em uma velocidade tão lenta que perde toda a graça. São problemas específicos dos confrontos online, organizados a partir de um servidor criado e mantido pelo fabricante do produto (que recebe enxurradas de reclamações de jogadores nas redes sociais).

Quer dizer: não significa que a culpa seja da conexão de internet de Sérgio (que tem banda larga de 15MB) ou do adversário, que na maioria das vezes ele nem conhece. Mas é certo que ele ou o outro jogador serão prejudicados.

“Se cair (a conexão), conta como derrota, mesmo se eu estiver ganhando”, lamenta Sérgio.

Como é um sujeito tranquilo, Sérgio não procurou alguma forma de reparação pelo incômodo de marcar gols e nem sempre chegar ao final do jogo. Se quisesse indenização, provavelmente a conta iria parar em quem lhe vendeu o produto. É o que afirma o advogado Jonas Marrisson, da Central de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Cedect).

“O defeito do produto deve ser reparado pelo fabricante. Se não souber quem é, responsabiliza quem vendeu o produto”, explica.

Pedir o dinheiro de volta é uma solução

Ok, mas Sérgio sabe quem é o fabricante, já que o nome consta na embalagem do produto (ou na própria loja online, se o jogo tiver sido comprado por download). A questão, neste caso, complica-se quando o fabricante do game está fora do Brasil. A saída para acioná-lo diretamente, afirma o advogado, seria uma ação na Justiça Federal. Algo bastante complicado diante de um incômodo que não chega a ser de gravidade extrema.

Por isso o mais fácil e rápido é a velha medida de ir à loja, explicar o problema e pedir o dinheiro de volta mediante a devolução do produto.

“Basta dizer que o jogo não oferece a funcionalidade esperada”, informa o advogado Jonas.

Segundo ele, ainda não existe legislação específica para questões como o serviço online de um videogame - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Mas é possível, caso o consumidor sinta-se lesado, ingressar com ação indenizatória. O foro mais apropriado, sugere, seria um juizado de Pequenas Causas.





Fonte: Agência de Conteúdo

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