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Sexta - 05 de Dezembro de 2014 às 21:58

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) notificou a Assembleia Legislativa para que promova a imediata revogação da licença de 121 dias dada ao deputado José Domingos Fraga (PSD). O MPE aponta a impossibilidade do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato. Nesse contexto, a convocação do suplente Gilmar Fabris (PSD) também não teria validade. Suplentes só podem assumir as vagas deixadas pelos titulares que se afastarem por mais de 120 dias.

No documento entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, o MPE recomenda a Fabris para que decline da convocação feita pela instituição e deixe de assumir a vaga surgida em razão da licença concedida a Fraga. Nas notificações enviadas é ressaltado que prejuízos aos cofres públicos estão ocorrendo em razão dessas falhas, já que o Legislativo monta estrutura própria de gabinete e servidores para os suplentes.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes qualquer ato contrário ao disposto pelo Ministério público seria um erro. “Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.

“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.

Foi recomendado, ainda, à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato, por telefone, com o deputado Domingos Fraga, porém, não obteve resposta.





Fonte: Olhar Direto

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