Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 09 de Dezembro de 2014 às 18:56

    Imprimir


Entenda o que é a substituição tributária. É uma forma de arrecadação que reduz o universo de contribuintes e, dessa forma, permite uma melhor fiscalização de uma modalidade de imposto que incida repetidas vezes no decorrer da circulação de produtos.

ICMSé arrecadado desta forma, cabendo à indústria a responsabilidade pela retenção do imposto.

Substituição tributária para trás, ou antecedente

Na substituição tributária antecedente, a arrecadação do imposto é feita por um dos contribuintes da cadeia de produção, este irá responsabilizar-se pelo que ficou devido nas etapas anteriores.

Um exemplo dessa forma de arrecadação pode dar-se no caso das importações. O importador, enquanto contribuinte, é substituído pelo atacadista, sendo este último o responsável por reter e recolher o valor referente ao imposto.

Substituição tributária concomitante

É quando o pagamento do imposto passa a ser responsabilidade de um terceiro contribuinte, que não é um dos integrantes da cadeia de produção e circulação do produto. Chama-se concomitante porque ocorre paralelamente ao fator gerador do imposto, ou seja, à circulação do produto no mercado, o que gera o imposto.

Um exemplo é a contratação de um serviço de transporte de carga. O fornecer do serviço põe o produto em circulação e passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto.

A importância do preenchimento da Nota Fiscal

É fundamental estar atento às regras para o preenchimento das Notas Fiscais quando a venda dos produtos esteve sujeita ao regime de substituição tributária.

Existem CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para utilizar no preenchimento, em alguns casos é preciso colocar juntamente a inscrição estadual do contribuinte substituto, inserida nos campos de preenchimento relativos à base de cálculo do imposto.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as vendas que foram sujeitadas ao regime de substituição tributária têm CSTs (Código de Situação Tributária) específicos que devem inseridos na emissão das Notas Fiscais.

O impacto do regime de substituição tributária na sua empresa

Sabemos que as empresas de pequeno porte carecem de um sistema de tributação melhor ajustado às suas operações administrativas e financeiras, de maneira que tenham maiores chances de prosperar.

Optar pelo sistema Simples Nacional é a alternativa para conseguir alíquotas diferenciadas, mas não é suficiente para superar as dificuldades financeiras quando, por exemplo, têm de submeter suas operações ao regime de substituição tributária.

Ocorre que o pagamento do imposto que incide sobre as operações de circulação de produtos e serviços é obrigatório, por isso é inevitável ter de arcar com ele, ainda que seja calculado a partir de porcentagens altas. Através do mecanismo de substituição tributária, mesmo a empresa de pequeno porte é obrigada a calcular e recolher o ICMS, em substituição a outros contribuintes, tendo de reter de maneira antecipada o valor presumido que será cobrado do consumidor final.

O peso da tributação em função desse mecanismo de arrecadação de impostos é impactante, por isso é fundamental ter conhecimento da existência e da aplicação desse tipo de regime de arrecadação para saber como melhor operar as ações de sua empresa.





Fonte: iobnew

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/405201/visualizar/