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Economia
Quarta - 10 de Dezembro de 2014 às 21:58

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Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Antes, o mês limite para o envio era julho.

Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.





Fonte: Estadão

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