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Segunda - 15 de Dezembro de 2014 às 14:51

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Por ter demitido o funcionário, sem justa causa, após ele não ter chamado a polícia durante um assalto, um banco de Itaperuçu (PR) deverá indenizá-lo em cerca de R$ 86 mil. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que entendeu que a dispensa foi discriminatória.

O empregado foi demitido sem justa causa dois meses depois de um assalto no qual ele não chamou a polícia antes da libertação de familiares do gerente, que estavam reféns.

Contratado em novembro de 2009, o trabalhador exerceu a função de caixa e depois de supervisor administrativo em Curitiba, até ser transferido para a agência em Itaperuçu, em dezembro de 2011,com a promessa de ser promovido a gerente administrativo na nova lotação, o que não aconteceu.

A turma fixou indenização de cerca de R$ 86 mil e envolve R$ 30 mil pelos danos morais decorrentes do assalto, mais 12 salários (cerca de R$ 3 mil ao mês) pela dispensa discriminatória e R$ 20 mil pela promessa de promoção não cumprida quando da mudança para Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Ainda cabe recurso da decisão, que confirma sentença juiz Eduardo Milleo Baracat, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as demissões do bancário e do próprio gerente, ocorridas no mesmo dia, foram uma represália por parte do banco.

Ubirajara Carlos Mendes, desembargador relator do acórdão, considerou desumana a postura do banco de “exigir que o autor comunicasse de imediato a polícia sobre a situação de assalto, colocando em risco a esposa e os dois filhos do gerente da agência”. Para ele, os fatos e a prova testemunhal mostram que a dispensa foi discriminatória.

Além disso, a turma entendeu que a agência foi negligente ao não tomar medidas de segurança como instalar porta giratória e câmeras de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Processo 07782-2013-009-09-00-9





Fonte: Consultor Jurídico

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