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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Dezembro de 2014 às 17:41

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A principal delas é a Guia de Recolhimento do FGTS (Gefip). Mesmo que ela tenha que ser entregue mensalmente, é bom checar se essa documentação está correta em todo final de ano. Outra guia que deve ser observada é a Guia da Previdência. Ela comprova que o pagamento anual da Contribuição Sindical Patronal foi realizado.

4 – Relação anual de informações sociais

Também conhecido como Rais, é o arquivo no qual constam as contratações realizadas pela empresa, como forma de garantir que as atividades trabalhistas da organização estão seguindo as normas da legislação trabalhista.

Mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma contratação, esse documento deve ser entregue todo ano. Seu envio é realizado pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego e, caso não seja enviado, a empresa poderá ser multada por dia de atraso da entrega. Se houver algum empregado omitido na relação, também poderá haver sanção, com o pagamento de R$4,47 por trabalhador que não conste no documento, aumentando esse valor conforme o tempo.

5 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O Caged também é outra forma de controle sobre os empregados e desempregados por empresas no Brasil. Todas elas devem enviar esse documento para o Ministério do Trabalho, através do preenchimento do formulário no site do próprio ministério. Da mesma forma que o anterior, caso não seja entregue, a empresa paga uma multa e é preciso justificar o atraso.





Fonte: Grupo Sage

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