Profissional liberal terá que identificar quem pagar por seus serviços Instrução normativa da Receita foi publica no 'Diário Oficial da União'. Identificação do CPF do contratante deverá ser feita a partir de 2015.
A Secretaria da Receita Federal informou que foi publicada nesta segunda-feira (22), no "Diário Oficial da União", instrução normativa que traz orientações sobre a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo o Fisco, os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Essa informação será obrigatória, segundo o órgão, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 - estará preparado para receber as informações, informou o orgão. O contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, acrescentou o Fisco, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A identificação do pagador, ainda de acordo com a Receita Federal, evitará a "retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal".
A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.
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