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Segunda - 05 de Janeiro de 2015 às 12:55

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Lenine Martins/Secom-MT
O governador Pedro Taques, que terá R$ 1,8 bilhão para investimentos em 2015
O governador Pedro Taques, que terá R$ 1,8 bilhão para investimentos em 2015

O governador Pedro Taques (PDT) assume a gestão do Estado tendo previsão de apenas R$ 1,8 bilhão em orçamento para investimentos no ano de 2015.

De acordo com o orçamento publicado no Diário Oficial, que circulou nesta sexta-feira (2), e aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 23 de dezembro, Taques poderá usar R$ 1.875.573.488,00 em investimentos no Estado.

O orçamento geral do Estado está estimado em R$ 13.653.061.831,00.

Ainda de acordo com o orçamento deste ano, os maiores gastos do Governo serão com pessoal e encargos sociais, com estimativa de R$ 8.274.918.007.

O gabinete do vice-governador Carlos Fávaro (PP) terá despesas estimadas de R$ 295.116.005,00.

Para as despesas dos poderes, os maiores beneficiados serão o Tribunal de Justiça, com R$ 865.877.944,00, e a Assembleia Legislativa, com R$ 412.331.455,00.

Já o Ministério Público tem previsão de repasse de R$ 352.235.676,00.

“Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”, diz trecho do despacho.

Arrecadação

Segundo o orçamento publicado no Diário Oficial, a principal fonte de receita do Estado será por meio de impostos.

A fonte tributária terá um total de R$ 9.068.463.757 para a receita do Estado.

Apenas o ICMS será responsável por R$ 7.651.589.606 da receita. Já o IPVA será R$ 445.690.097.

Leia a íntegra da lei que fixa a receita e despesa do Estado para 2015:

LEI Nº 10.243, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$13.653.061.831,00 (treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º O valor de R$1.463.483.173,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil cento e setenta e três reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intraorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria- Geral de Justiça e à Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: Especificação Total

I - Receitas Correntes 10.722.480.443

1.1 Tributária 9.068.463.757

ICMS 7.651.589.606

IPVA 445.690.097

Demais 971.184.054

1.2 Contribuições 1.580.544.430

1.3 Patrimonial 36.709.161

1.4 Agropecuária 260.679

1.5 Industrial 5.540.881

1.6 Serviços 495.908.846

1.7 Transferências Correntes 3.703.562.663

Fundo Participação dos Estados - FPE 1.647.337.732

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação 56.493.495

Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.224

Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.173.450

Salário Educação 82.620.792

Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 262.358.482

Transferência FUNDEB 1.270.124.417

Convênios 83.767.432

Demais 94.301.639

1.8 Outras Receitas Correntes 598.158.568

1.9 Receita Intraorçamentária Corrente 1.463.483.173

1.10 Conta Retificadora

-4.766.668.542

(-) Deduções da Receita Corrente -4.766.668.542

II - Receitas de Capital 1.467.098.215

2.1 Operações de Crédito 1.049.847.753

2.2 Alienação de Bens 1.263.943

2.3 Amortização de Empréstimos 0

2.4 Transferência de Capital 414.971.428

2.5 Outras Receitas de Capital 1.015.091

III - Receita Total (R$ 1,00) 13.653.061.831

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$13.653.061.831,00 (treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um reais), desdobrando-se da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 9.862.337.804,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e quatro reais)

II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$3.790.724.027,00 (três bilhões, setecentos e noventa milhões, setecentos e vinte quatro mil, vinte sete reais);

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - da Despesa por categoria econômica:

RESUMO GERAL DA DESPESA

Especificação Total

I - Despesas Correntes 11.213.985.348

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 8.274.918.007

1.2 Juros e Encargos da Dívida 396.539.977

1.3 Outras Despesas Correntes 2.542.527.364

II - Despesas Capital 2.335.949.003

2.1 Investimentos 1.875.573.488

2.2 Inversões Financeiras 11.792.215

2.3 Amortização da Dívida 448.583.300

III - Reserva de Contingência 103.127.479

IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 13.653.061.831

II - da Despesa por Órgão:

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS

Especificação Total

1. Poder Legislativo 707.410.144,00

Assembléia Legislativa 412.331.455,00

Diretoria Gestora do FAP 17.747.330,00

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 16.257.046,00

Tribunal de Contas 261.074.313,00

2. Poder Judiciário 1.054.836.581,00

Tribunal de Justiça 865.877.944,00

Fundo de Apoio ao Judiciário 188.958.637,00

3. Ministério Público 352.235.676,00

Procuradoria Geral de Justiça 352.094.089,00

Fundo de Apoio ao Ministério Público 141.587,00

4. Defensoria Pública 109.597.535,00

Defensoria Pública do Estado 109.597.535,00

5. Poder Executivo 11.428.981.895,00

Casa Civil 22.440.228,00

Casa Civil 19.444.215,00

Agência de Desenv.da Região Metropolitana do Vale do Rio Cbá 1.049.863,00

MT Participações e Projetos S.A – MT PAR 1.946.150,00

Casa Militar 14.242.549,00

Casa Militar 14.242.549,00

Auditoria Geral do Estado 27.055.947,00

Auditoria Geral do Estado 27.055.947,00

Gabinete do Vice Governador 202.221.782,00

Gabinete do Vice Governador 92.894.223,00

Quarta Feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário Oficial Nº 26446 Página

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER 11.447.290,00

Centro de Processamento de Dados do Estado – CEPROMAT 97.880.269,00

Procuradoria Geral do Estado 214.336.677,00

Procuradoria Geral do Estado 214.336.677,00

Secretaria de Estado de Administração 1.919.221.523,00

Secretaria de Estado de Administração 60.591.625,00

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT-SAÚDE 56.630.113,00

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 23.659.340,00

Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso – FUNPREV 1.778.340.445,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 223.437.958,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF 17.537.956,00

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 14.403.311,00

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 117.900.970,00

Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 71.537.469,00

Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA 2.058.252,00

Secretaria de Comunicação Social 10.915.005,00

Secretaria de Comunicação Social - SECOM 10.915.005,00

Secretaria de Estado de Educação 1.967.597.488,00

Secretaria de Estado de Educação 1.967.597.488,00

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 28.798.672,00

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 7.883.091,00

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 20.915.581,00

Secretaria de Estado de Fazenda 491.604.423,00

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 491.222.287,00

Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT 382.136,00

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 121.002.895,00

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 21.546.392,00

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 9.419.432,00

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT 35.000.000,00

Companhia Matogrossense de Mineração 17.688.487,00

Companhia Matogrossense de Gás 5.146.130,00

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 32.202.454,00

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 285.891.552,00

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH 280.083.471,00

Fundação Nova Chance 1.698.652,00

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 4.109.429,00

Secretaria de Segurança Pública 1.327.089.242,00

Secretaria de Segurança Pública 1.327.089.242,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 53.983.777,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 53.983.777,00

Secretaria de Estado de Saúde 1.213.847.123,00

Fundo Estadual de Saúde 1.213.847.123,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 104.329.004,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 90.388.242,00

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 91.536,00

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 118.826,00

Fundo Estadual de Assistência Social 13.730.400,00

Secretaria de Estado de Cultura 24.675.002,00

Secretaria de Estado de Cultura 24.675.002,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 90.945.431,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 90.945.431,00

Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.399.560.505,00

Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU 1.260.874.632,00

Departamento Estadual de Trânsito 138.685.873,00

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 311.328.259,00

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 47.832.215,00

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 230.638.626,00

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 32.857.418,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 129.864.473,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 129.864.473,00

Secretaria de Estado das Cidades 259.358.596,00

Secretaria de Estado das Cidades - SECID 241.209.033,00

Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 18.149.563,00

Encargos Gerais do Estado 882.106.305,00

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 47.945.403,00

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 834.160.902,00

Reserva de Contingência 103.127.479,00

Reserva de Contingência 103.127.479,00

TOTAL (R$1,00) 13.653.061.831,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, observado o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta lei;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4º desta lei;

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art.

4 desta lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2015 (Lei nº 9.970, de 02/08/2013) Discriminação Valor Variação LDO/2015 LOA/2015 ABSOLUTA RELATIVA (A) (B) (B)-(A) (B)/(A)

I. Receitas Não-Financeiras 12.280.147.296 12.573.332.479 293.185.183 2,39%

Receita Tributária 8.089.823.790 9.068.463.757 978.639.967 12,10%

Receita de Contribuições 1.484.574.380 1.580.544.430 95.970.050 6,46%

Receita Patrimonial 36.709.161 36.709.161 0 0,00%

(-) Aplicações Financeiras* -28.616.549 -28.617.656 -1.107 0,00%

Receita Agropecuária 260.679 260.679 - 0,00%

Receita Industrial 5.540.881 5.540.881 - 0,00%

Receita de Serviços 438.881.410 495.908.846 57.027.436 12,99%

Transferências Correntes 3.719.770.512 3.703.562.663 -16.207.849 -0,44%

Outras Receitas Correntes 616.419.798 598.158.568 -18.261.230 -2,96%

(-) Deduções da Receita Corrente -3.767.552.007 -4.766.668.542 -999.116.535 26,52%

Receita de Capital 1.275.478.796 1.467.098.215 191.619.419 15,02%

(-) Operações de Crédito -1.098.015.707 -1.049.847.753 48.167.954 -4,39%

(-) Alienação de Bens -1.113.943 -1.263.943 -150.000 13,47%

Receita Intra-Orçamentária Corrente 1.507.986.095 1.463.483.173 -44.502.922 -2,95%

II. Despesas Não-Financeiras 12.154.685.749 12.807.938.553 653.252.805 5,37%

Despesa Corrente 10.731.355.433 11.292.303.056 859.182.897 5,23%

Pessoal e Encargos Sociais 8.756.339.999 8.289.798.007 -466.541.992 -5,33%

Juros e Encargos da Dívida 524.031.484 396.539.977 -127.491.507 -24,33%

Outras Despesas Correntes 1.450.983.950 2.605.965.072 1.154.981.122 79,60%

Despesa de Capital 2.473.068.255 2.257.631.295 -215.436.958 -8,71%

Investimentos 1.730.971.474 1.797.255.780 66.284.306 3,83%

Inversões Financeiras 12.920.517 11.792.215 -1.128.301 -8,73%

Amortização da Dívida 729.176.264 448.583.300 -280.592.963 -38,48%

Reserva de Contingência 203.469.809 103.127.479 -100.342.330 -49,32%

III. Resultado Primário (I-II) 125.461.547 -234.606.074 -360.067.622 -286,99%

IV. Resultado Nominal 220.940.309 -631.146.052 -852.086.361 -385,66%

V. Montante da Dívida 1.253.207.747 845.123.277 -408.084.470 -32,56%

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição. Excelentíssimos Senhores Integrantes do Poder Legislativo Mato-grossense. No exercício das prerrogativas contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, levam-se ao conhecimento de Vossas Excelências as RAZÕES DE VETO PARCIAL, concernente às EMENDAS apostas ao projeto de lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2015”, aprovadas pelo Plenário desse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 23 de dezembro de 2014.

As emendas 02, 16, 25, 43, 44 e 52 serão tratadas em conjunto, vetadas porque visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Saúde, afetando os resultados planejados e dificultando a correta prestação de serviços de saúde e o alcance das metas físicas de atendimento e qualidade fixadas para 2015. As emendas 06, 07, 08 e 13 serão tratadas em conjunto, vetadas porque visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, afetando os programas de infraestrutura e destinando indevidamente recursos para ações que já possuem fonte de financiamento em programas do governo federal.

As emendas 14 e 15 serão tratadas em conjunto, vetadas porque visam anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, deslocando indevidamente recursos de apoio as ações de desenvolvimento esportivo para fins diversos, o que prejudica o alcance dos resultados planejados para melhora do esporte e lazer.

A emenda 17 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Controladoria Geral do Estado, deslocando indevidamente recursos destinados ao fortalecimento do controle interno, eficiência e melhoria dos níveis éticos, remanejando os para aplicação em imóveis.

A emenda 18 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, transferindo-os para uso de empresa pública cujos programas e resultados planejados para 2015 já possuem fonte de recursos suficiente.

A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Comunicação Social, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 na Comunicação Social, incapacitando-os por falta de recursos suficientes.

A emenda 20 foi vetada porque visa anular, alterar e remanejar recursos inicialmente previstos para as ações da Secretaria de Estado de Cultura, transferindo-os para uso em outra finalidade, desta forma afetando significativamente os programas e resultados planejados para 2015 no desenvolvimento cultural.

Sendo assim, por serem contrárias ao interesse público, adentrando na esfera de discricionariedade do Poder Executivo, vetam-se as emendas supracitadas que afetam o negativamente o alcance dos resultados planejados para Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Estado de Comunicação Social.

Quarta Feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário Oficial Nº 26446 Página

Por todo o exposto é que se submetem as presentes RAZÕES DE VETO PARCIAL POR CONTRARIAREM INTERESSE MAIOR, QUE É O INTERESSE PÚBLICO, concernente às emendas retrocitadas, plenamente confiante na ampla consciência jurídica e no alto descortino político e social de Vossas Excelências e na serena expectativa de seu acatamento pelos Nobres integrantes dessa Casa de Leis, reiterando expressões de elevada consideração e profundo apreço.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.





Fonte: Mídia News

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