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Nacional
Terça - 06 de Janeiro de 2015 às 03:11

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região obrigou que as empresas responsáveis pelo navio liberiano MV Adamastos, parado há seis meses próximo ao porto de Rio Grade (RS) por problemas mecânicos, contratem um nova tripulação para permanecer no navio.

Para o TRF-4, haveria risco ao meio ambiente e à segurança de navegação caso a embarcação ficasse à deriva nas imediações do terminal portuário. Entre as responsabilizadas estão empresas da Libéria, Grécia, Coréia do Sul e Estados Unidos. Também foram condenadas solidariamente duas exportadoras de alimentos e uma certificadora, todas brasileiras.

O cargueiro levaria 55 mil toneladas de soja e 90 mil toneladas de óleo combustível para a China no final de julho do ano passado, mas acabou encalhado no canal próximo ao porto gaúcho. A embarcação foi levada para uma área que fica a 12 quilômetros do terminal, onde uma inspeção da Marinha constatou 42 irregularidades, 37 delas referentes a problemas mecânicos na área de máquinas. O navio foi proibido de seguir viagem.

Sem condições de permanecer na embarcação, os tripulantes, todos estrangeiros, solicitaram repatriação ao país de origem. Segundo a Advocacia-Geral da União, um ucraniano teria conseguido o benefício no final de dezembro e outros sete indonésios teriam pleiteado o direito de deixar o cargueiro.

Para a AGU, isso teria aumentado o risco de que a embarcação ficasse sem a tripulação mínima exigida pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. "Não é preciso grandes elucubrações para antever as graves consequências que resultarão na hipótese de esse navio, nas condições atuais, permanecer abandonado, sem tripulação qualificada a bordo", alertaram os advogados públicos.

O TRF-4 concordou com a AGU e determinou a imediata contratação de mão-de-obra especializada para permanecer no navio e o início imediato dos reparos necessários para que que a carga chegue ao destino. "A situação é grave e requer medidas imediatas, não se podendo aguardar atuação que talvez não ocorra dos responsáveis", destacou a decisão. A Justiça determinou a imediata intimação dos responsáveis. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5032891-49.2014.404.0000





Fonte: Consultor Jurídico

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