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Cidades/Geral
Terça - 13 de Janeiro de 2015 às 17:32

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Magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União receberão gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). O valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado.

Foram publicados os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015.

A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis.

Ainda nos termos da lei, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal Federal.

A gratificação para os magistrados constava de projeto que garantiu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ao sancionar a Lei 13.024/2014, no entanto, a presidente Dilma vetou o artigo 17, que estendia o pagamento aos juízes. À época, juízes e entidades de magistrados veicularam publicamente críticas ao ato presidencial.

Na mensagem de veto, Dilma alegou a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Salientou que a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.





Fonte: Olharjurídico

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